A cobrança de taxas sobre anúncios e publicidade em Jales provocou indignação entre empresários do município. Entre os valores previstos no Código Tributário Municipal está a cobrança anual de R$ 320 para determinados anúncios de estabelecimentos e de até R$ 640, conforme o tipo e as características da publicidade.
A repercussão ganhou força após a empresária Aline Lanzoni publicar um vídeo criticando a cobrança e questionando a criação de novas obrigações para quem empreende na cidade.
“Hoje eu quero gravar a minha indignação contra a Prefeitura Municipal de Jales. Eu acabei de receber um comunicado de um imposto, imposto sobre publicidade. Olha só como que eles adoram inventar imposto”, afirmou.
A empresária criticou a carga tributária enfrentada pelos empresários e questionou o retorno dos recursos arrecadados em serviços públicos.
“O brasileiro não aguenta mais pagar tanto imposto. O Brasil está quebrado, o empresário não aguenta mais ser extorquido, porque o que a gente paga não volta pra gente. Não volta em saúde, não volta em educação, não volta em segurança pública”, declarou.
Aline também questionou diretamente a cobrança relacionada aos anúncios dos estabelecimentos.
“Pra ter o nome, gente, vocês estão sabendo que pra ter o nome aqui na frente, você vai pagar R$ 320 de taxa? É uma vergonha isso, é uma vergonha”, afirmou.
A manifestação repercutiu entre outros empreendedores de Jales. Um empresário, que preferiu não se identificar, criticou o aumento dos custos para quem decide abrir e manter uma empresa.
“Você luta para abrir um negócio. Faz dívidas, assume riscos e começa sem nenhuma certeza de que aquilo vai dar certo. Quando finalmente consegue colocar a empresa para funcionar, vem mais uma cobrança. E isso acontece enquanto o município sequer consegue oferecer o mínimo em áreas como saúde e segurança.”
Outro empresário questionou a cobrança independentemente da situação financeira enfrentada pelo estabelecimento.
“Quem abre um negócio sabe que está sozinho quando precisa pagar as contas e enfrentar um período de prejuízo. Se a empresa não dá resultado, ninguém aparece para dividir a conta. Mas a cobrança da Prefeitura está garantida. Antes mesmo de saber se o negócio vai sobreviver, o empresário já tem mais R$ 320 para pagar.”
Código foi aprovado em 2025
As cobranças estão previstas no Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, que reformulou o Código Tributário do Município de Jales.
O projeto foi votado em setembro de 2025, em regime de urgência, e aprovado com sete votos favoráveis e três abstenções.
Na justificativa encaminhada à Câmara Municipal, o prefeito Luis Henrique Moreira mencionou expressamente uma indicação apresentada pelos vereadores Franciele Cristina Villa Matos, Leandro Antonio Bigotto e Luís Especiato.
Segundo a mensagem do Executivo, os vereadores apontaram que o Código Tributário Municipal estava defasado e precisava de adequações às legislações mais recentes e ao cenário econômico.
A proposta encaminhada, no entanto, não se limitou a alterações pontuais. O Executivo apresentou um novo Código Tributário, com ampla reorganização da legislação municipal e novas regras para tributos e taxas, incluindo a Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Anúncio.
A mesma mensagem que cita a indicação dos três vereadores também fundamentou o pedido para que o projeto fosse apreciado em regime de urgência.
O projeto foi aprovado com sete votos favoráveis e três abstenções.
Cobrança alcança placas, letreiros, veículos e outros anúncios
O Código Tributário estabelece que a Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Anúncio é cobrada em razão da atividade de fiscalização municipal sobre a exploração ou utilização de anúncios nas vias e logradouros públicos, em locais visíveis a partir deles ou em outros espaços de acesso ao público.
A definição de anúncio é ampla. O texto considera instrumentos ou formas de comunicação visual ou audiovisual, incluindo dizeres, desenhos, siglas, dísticos e logotipos que indiquem ou representem nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas ou jurídicas.
A regra também inclui anúncios afixados em veículos de transporte de qualquer natureza.
Para anúncios próprios ou mistos relacionados à atividade exercida pelo estabelecimento, a tabela prevê cobrança de 1 UFM por ano para anúncios não luminosos e luminosos de até 2 metros quadrados.
Com o valor inicial de R$ 320 para a Unidade Fiscal do Município, a cobrança corresponde a R$ 320.
Para anúncios luminosos acima de 2,01 metros quadrados, a cobrança prevista é de 2 UFMs, equivalente inicialmente a R$ 640.
A tabela estabelece que, nessa modalidade, a cobrança ocorre uma única vez por exercício, independentemente da quantidade de anúncios próprios, sendo considerado o item de maior valor aplicável.
Outdoors podem chegar a R$ 2.560 por ano
A legislação também estabelece cobrança para outdoors, identificados na tabela como quadros próprios para afixação de cartazes.
A taxa é trimestral.
Para anúncios de até 10 metros quadrados, luminosos ou não luminosos, a cobrança é de 1 UFM por trimestre, equivalente inicialmente a R$ 320.
Para anúncios acima de 10 metros quadrados, o valor é de 2 UFMs por trimestre, equivalente a R$ 640.
Considerando quatro períodos trimestrais, o valor anual pode chegar inicialmente a R$ 2.560 para anúncios acima de 10 metros quadrados.
Veículos também entram na cobrança
A tabela prevê cobrança anual de 1 UFM por veículo para anúncios luminosos ou não luminosos instalados em veículos de transporte de pessoas, passageiros ou cargas.
Veículos destinados exclusivamente à publicidade também aparecem na mesma faixa de cobrança.
Com a UFM inicialmente fixada em R$ 320, o valor corresponde a R$ 320 por veículo ao ano.
O Código também prevê taxas para publicidade em produtos utilizados como meio de propaganda, quadros de aviso, anúncios provisórios, projeções luminosas, filmes, circuitos internos de televisão, publicidade aérea, mostruários, mobiliários, postes, relógios, termômetros e outros formatos.
Publicidade sonora também tem cobrança prevista
O Anexo II do Código Tributário estabelece ainda valores para modalidades de publicidade sonora.
Entre elas estão alto-falantes, rádios e equipamentos semelhantes utilizados no interior de estabelecimentos, além de propaganda oral, publicidade por música, animais e alto-falantes.
As cobranças variam conforme a modalidade e o período de utilização previsto na tabela.
Nem toda identificação será cobrada
A legislação prevê exceções para determinadas placas, letreiros e formas de comunicação sem valor publicitário.
Entre os casos previstos estão anúncios internos que divulguem exclusivamente produtos ou serviços comercializados no próprio estabelecimento, placas de orientação, avisos técnicos e placas destinadas a indicar perigo ou recomendar cautela.
Profissionais liberais e autônomos também têm previsão específica para placas de até 1 metro quadrado, quando colocadas em suas residências ou locais de trabalho e contendo apenas o nome e a profissão.
Também há exceções para placas de venda ou locação de imóveis de até 1 metro quadrado, anúncios obrigatórios por determinação legal e outras situações previstas na legislação.
A discussão levantada pelos empresários, porém, vai além do valor individual de cada taxa.
Para os críticos da medida, a cobrança representa mais um custo para quem já assume os riscos de abrir, manter e tentar fazer um negócio sobreviver.
“Na hora de abrir uma porta, você está sozinho. Se tiver prejuízo, o problema é seu. Mas a cobrança está garantida”, resumiu um dos empresários ouvidos pela reportagem.
A reportagem procurará a Prefeitura de Jales para esclarecer a justificativa da cobrança, a previsão de arrecadação e o número estimado de empresas, comerciantes e veículos que poderão ser alcançados pelas taxas previstas no Código Tributário.










