O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a suspensão da Concorrência Pública nº 01/2025, aberta pela Prefeitura de Jales para conceder os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município. A decisão foi assinada pelo conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira após análise preliminar indicar possíveis irregularidades no edital.
De acordo com o despacho, há indícios de falhas que podem comprometer a legalidade do processo licitatório. Entre os pontos questionados estão a adoção do critério de julgamento por técnica e preço — considerado possivelmente inadequado ao objeto — e a definição de critérios técnicos avaliados como subjetivos, o que poderia impactar a escolha da proposta mais vantajosa.
O Tribunal também apontou inconsistências relacionadas ao planejamento do serviço, como a definição de ecopontos e da estrutura operacional exigida, além de possíveis prejuízos à competitividade e à transparência do certame.
Determinações do Tribunal
Com base nas suspeitas levantadas, o TCE-SP determinou a suspensão imediata da licitação e proibiu a prática de novos atos administrativos vinculados ao processo até nova deliberação.
A Prefeitura deverá encaminhar ao órgão, no prazo de até 10 dias, a íntegra do edital e seus anexos, além de prestar esclarecimentos adicionais. O Tribunal advertiu que o descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa aos responsáveis.
A análise considera possíveis violações a princípios previstos na Lei nº 14.133/2021, como isonomia, transparência e seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Com informações de Tribuna de Contas do Estado de São Paulo.









