CMAS de Fernandópolis estabelece novas regras para concessão de benefícios eventuais

CMAS de Fernandópolis estabelece novas regras para concessão de benefícios eventuais

O Conselho Municipal de Assistência Social de Fernandópolis aprovou a Resolução nº 09/2026, definindo critérios, diretrizes e prazos atualizados para a concessão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social do município. A normativa alinha os procedimentos locais às diretrizes federais do Sistema Único de Assistência Social e estabelece parâmetros para o atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária.

De acordo com o texto aprovado, os auxílios e apoios materiais têm caráter complementar e provisório, destinando-se a suprir necessidades decorrentes de contingências como gestação, nascimento, morte, calamidades públicas, desastres ou situações de risco social. A resolução determina prazos máximos para a liberação dos recursos e materiais conforme a urgência do caso, fixando o limite de 12 horas para providências em situação de óbito, 24 horas para ocorrências de desastres e até dez dias para auxílios financeiros gerais ou apoio à gestação, respeitadas as disponibilidades orçamentárias.

O documento também reforça que a concessão dos benefícios não pode ser condicionada à burocracia excessiva ou à exigência prévia de cadastros complexos, garantindo atendimento imediato a populações vulneráveis, como pessoas em situação de rua, migrantes ou vítimas de emergências climáticas. O órgão gestor municipal terá um prazo de até 120 dias para adequar formalmente suas normas internas às novas diretrizes deliberadas pelo conselho.

Anúncios

Com informações de: Região Noroeste

Anúncios

Compartilhe:

Facebook
Twitter
WhatsApp