Jales Aprova Lei de Segregação da Massa Previdenciária: Entenda as Implicações e os Debates na Câmara

Medida visa equilibrar o Regime Próprio de Previdência Social (IMPS) e reorganiza o financiamento dos benefícios, gerando discussões sobre seus impactos futuros e o processo legislativo.

A Câmara Municipal de Jales aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (2), o Projeto de Lei Complementar nº 5/2025, de autoria do Poder Executivo. A nova lei institui a segregação da massa de segurados do Instituto Municipal de Previdência Social (IMPS), com o objetivo declarado de amortizar o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. A medida, crucial para as contas do município, foi aprovada por 7 votos favoráveis contra 3.

A Exigência do Tribunal de Contas e a Justificativa da Prefeitura

A principal justificativa da Prefeitura de Jales para a proposição da lei foi a necessidade de atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Em suas análises das contas municipais dos exercícios de 2020, 2021 e 2022, o TCESP apontou de forma reiterada que “o plano de equacionamento do déficit atuarial do regime não está compatível com a capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo”.

Diante disso, a administração municipal defendeu a segregação como um “ato técnico, legal, legítimo e necessário”. A medida visa adequar o RPPS de Jales às recomendações do Tribunal e garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário a longo prazo. Para apresentar os estudos atuariais que embasaram o projeto, foi realizada uma audiência pública online na manhã do mesmo dia da votação, 2 de junho de 2025.

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Como Funcionará a Segregação da Massa Previdenciária em Jales?

A lei aprovada divide os segurados do IMPS em dois grupos distintos, tomando como base a situação de cada um em 31 de dezembro de 2024:

  1. Fundo em Repartição:
    • Composição: Servidores aposentados até 31/12/2015; pensionistas com benefícios concedidos até 31/12/2017; e servidores ativos que ingressaram no serviço público municipal até 31/12/2021.
    • Regime Financeiro: Repartição Simples (as contribuições dos ativos pagam os benefícios dos inativos deste grupo).
    • Situação Atuarial: O estudo atuarial indica que este fundo já se encontra em déficit financeiro, o que exigirá aportes financeiros do Tesouro Municipal para cobrir suas despesas.
  2. Fundo em Capitalização:
    • Composição: Servidores aposentados a partir de 01/01/2016; pensionistas com benefícios concedidos a partir de 01/01/2018; e servidores ativos que ingressaram ou venham a ingressar no serviço público municipal a partir de 01/01/2022.
    • Regime Financeiro: Capitalização (as contribuições são investidas para garantir os pagamentos futuros dos benefícios dos membros deste grupo).
    • Situação Atuarial: As projeções atuariais apontam que este fundo apresentaria um superávit de R$ 6.063.736,50.

A nova legislação estabelece que os recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais de cada fundo serão rigorosamente separados e contabilizados de forma independente pelo IMPS. Além disso, fica proibida qualquer transferência de segurados, recursos ou obrigações entre os dois fundos, a menos que haja uma aprovação prévia do Ministério da Previdência Social.

Outra mudança significativa trazida pela lei é a alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas: ela incidirá sobre as parcelas dos proventos que excederem três vezes o valor do salário mínimo nacional.

O Intenso Debate na Câmara: Urgência, Riscos e Pedidos de Transparência

A aprovação do projeto não ocorreu sem contestações. A tramitação em regime de urgência foi um dos principais alvos de crítica por parte de alguns parlamentares e protesto dos presentes.

O vereador Luís Especiato (PT) manifestou forte preocupação com o exíguo tempo para análise de um tema tão complexo e de um documento extenso. “Este projeto chegou hoje nesta casa, às 17h. Nós tivemos acesso a um projeto cujo estudo (…) foi apresentado hoje às 10h, numa audiência online… Este projeto tem 79 páginas. Eu duvido e desafio quem é favorável a esse projeto que venha defender tecnicamente por que é favorável”, declarou. Especiato também criticou a celeridade da votação: “Eu votaria favorável, mas eu não tenho essa convicção porque não tive tempo. Nós temos que parar nessa casa, ter responsabilidade, nós temos que votar aquilo que a gente conhece, aquilo que a gente estuda, aquilo que a gente tem convicção e com transparência, não às pressas como nós estamos fazendo hoje aqui”.

Em um segundo momento, utilizando tempo cedido pela vereadora Franciele Villa, Especiato aprofundou sua análise sobre os riscos: “É um fato, professor Riva, que hoje nós temos aportes bem altos. É um fato. Só que, olhando o cálculo que foi feito pela empresa Brasilis (…) daqui a alguns anos, nós vamos estar fazendo os mesmos aportes com uma diferença: esses funcionários [do Fundo em Repartição] não estão mais vinculados ao outro regime. Apesar de estar no mesmo instituto, os recursos não se comunicam, são separados. Se a prefeitura não passar [o aporte], o funcionário não recebe. Ponto.” Ele também detalhou o impacto da nova regra de contribuição: “Aqui tem o parágrafo único do artigo 16, que está escrito assim: ‘A contribuição previdenciária neste artigo fica estendida sobre as parcelas dos proventos de aposentados e pensionistas que superem a três vezes o salário mínimo’. Então, às vezes as pessoas acham que ganhar mais que três salários mínimos é um grande e um salário absurdo, mas se você ganha mais que três salários mínimos e o aposentado que tem salário maior que isso, ele passa a contribuir com o instituto de acordo com a lei. Sabe quanto é hoje? É o teto do INSS. Existe uma mudança que parece que não significa nada, mas vai direto no bolso do funcionário.”

A vereadora Franciele Villa (PL) também se posicionou contrariamente, expressando receio sobre as futuras implicações da lei. “Eu, como pessoa, dou valor em cada voto que eu tive. Como eu disse hoje com o Bruno [Presidente da Câmara] mais cedo, eu falei assim: eu voto contra porque as consequências, lendo a pequena parte que eu li, daqui a 4 anos essa bomba vai estourar, e não é no colo de quem está lá agora, é de quem vai entrar”, afirmou, concluindo que se deveria respeitar o funcionário neste projeto.

Em defesa da proposta, o vereador Riva Rodrigues (PSB) argumentou sobre a situação crítica do instituto previdenciário. “O instituto está no cenário em que se encontra porque, infelizmente, já começou há 30 anos numa situação prejudicada e quase falimentar”, disse. Ele também buscou tranquilizar os servidores, afirmando que “essa repartição e a criação de um fundo de capitalização em nada vai afetar a vida dos aposentados e pensionistas, a não ser que contribuam, e inclusive alguns fazendo jus aos seus abastados salários”. Rodrigues reforçou a necessidade de uma gestão mais positiva do instituto e o alinhamento com as exigências do TCESP: “Nós não vamos entregar o instituto aos leões, não”, assegurou.

Após os pronunciamentos, o projeto foi aprovado com os votos contrários dos vereadores Leandro Bigotto (PL), Franciele Villa (PL) e Luís Especiato (PT).

Posição do IMPS e Contraponto da Prefeitura

A discussão sobre a segregação da massa também envolveu o posicionamento do próprio Instituto Municipal de Previdência Social. Em ofício datado de 29 de maio de 2025, o IMPS havia solicitado à Prefeitura o agendamento de uma reunião técnica para um detalhamento dos estudos atuariais. No mesmo documento, o instituto ressaltou o papel de seu Conselho Deliberativo como “última instância de decisões” e citou a Portaria Federal MTP nº 1.467/2022, que exige a apreciação do estudo de segregação pelo referido conselho. O IMPS também pediu que projetos de atos normativos que afetassem sua gestão fossem encaminhados previamente, visando evitar “possíveis problemas nos registros e apontamentos de irregularidades”.

A Prefeitura, por sua vez, conforme registrado na mensagem do projeto de lei e em certidão anexa, considerou que a apreciação do conselho do IMPS teria natureza “meramente formal, não se tratando de aprovação deliberativa vinculante”, cabendo ao Executivo a prerrogativa da proposição da lei.

A principal apreensão manifestada pelos vereadores que se opuseram ao projeto reside nos potenciais impactos futuros para os servidores alocados no Fundo em Repartição. A dependência de aportes municipais para cobrir o déficit deste fundo levanta o temor de que, em cenários de dificuldade financeira da prefeitura, os pagamentos aos beneficiários deste grupo possam ser comprometidos, uma vez que a lei veda a transferência de recursos do Fundo em Capitalização para cobrir eventuais insuficiências do Fundo em Repartição.

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