Uma ampla reformulação no regime dos microempreendedores individuais entrou em vigor no país com a sanção da Lei Complementar 238/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Batizado de Prospera MEI, o pacote legislativo perdoa débitos federais, expande a margem de receita bruta anual e flexibiliza as regras trabalhistas e burocráticas para quem atua por conta própria no Brasil.
Regras para a anistia de dívidas tributárias
O perdão fiscal alcança débitos gerados com a União até 13 de outubro de 2026, incluindo pendências de contribuição previdenciária, multas acumuladas e juros moratórios. A equipe econômica projeta que cerca de 3,6 milhões de trabalhadores formalizados sejam contemplados com a remissão.
Para assegurar o direito à liquidação do passivo a partir de 1º de janeiro de 2027, o microempreendedor precisará honrar pontualmente as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ao longo dos primeiros seis meses de aplicação da norma. O texto legal ressalta que pagamentos já realizados anteriormente não serão ressarcidos e que pendências judiciais exigirão conformidade às etapas processuais.
Escalonamento do limite de faturamento e nova regra de equipe
Com o objetivo de evitar o desenquadramento precoce de negócios em expansão, o teto financeiro do MEI — fixado em R$ 81 mil até 2026 — sofrerá uma elevação gradual em dois períodos sucessivos:
- A partir de 2027: limite ampliado para R$ 110 mil anuais;
- A partir de 2028: teto fixado em R$ 140 mil por ano.
No âmbito operacional, o programa autoriza a contratação de até dois colaboradores, superando o limite unitário anterior. A permissão é restrita às atividades contempladas na regulamentação e estabelece que cada contratado deve receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial determinado por sua categoria.
Desburocratização da nota fiscal e nanoempreendedores
Um decreto assinado em conjunto com a nova lei desobriga o MEI de emitir documento fiscal em transações de mercadorias ou serviços destinadas diretamente a pessoas físicas. O compromisso de emissão segue indispensável nas negociações efetuadas com pessoas jurídicas ou instituições públicas.
A determinação cria ainda a figura dos nanoempreendedores, voltada a quem fatura até R$ 40,5 mil anuais no escopo da reforma tributária. Esse segmento específico terá dispensa de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e não precisará gerar nota fiscal em vendas ao consumidor final.
Acordo com a rede bancária e suporte financeiro
Paralelamente às questões tributárias, o governo incluiu no Desenrola 3.0 uma rodada de leilões com instituições do sistema financeiro a partir de novembro. A meta é atingir 1,6 milhão de devedores comerciais inadimplentes, exigindo dos bancos descontos de ao menos 90% do valor pendente para a quitação.
Incentivo produtivo do Pix MEI
O pacote estruturou ainda o Pix MEI, mecanismo de repasse financeiro de até R$ 5 mil planejado para circular entre 2027 e 2030. Os valores deverão ser obrigatoriamente aplicados na aquisição de equipamentos e insumos de trabalho, com preferência no atendimento a mulheres e microempreendedores que faturam até R$ 40,5 mil anuais, com capacitação coordenada pelo Sebrae.
Acesso ao mercado institucional
A legislação fomenta a inclusão dos pequenos negócios em concorrências públicas por meio da integração a canais de compras estatais, a exemplo do portal Contrata+Brasil. Cada certame demandará a checagem detalhada das exigências técnicas e das faixas de contratação estipuladas pelos órgãos contratantes.
Com informações de: Região Noroeste










