Projetos científicos desenvolvidos por universidades públicas, institutos federais e centros estatais de ciência e tecnologia terão a aplicação prática da imunidade tributária assegurada nas etapas de importação. A decisão do Ministério da Fazenda estabelece que a aquisição externa de insumos, maquinários e softwares destinados a pesquisas acadêmicas não sofra retenções fiscais indevidas, garantindo a conversão integral das verbas em avanço tecnológico e modernização de laboratórios.
Segurança jurídica para as fundações de apoio
O foco principal da medida é pacificar o entendimento jurídico sobre a atuação das fundações de apoio. Frequentemente responsáveis pela gestão financeira, compras e trâmites de desembaraço aduaneiro dessas operações, essas entidades enfrentavam incertezas legais que geravam cobranças fiscais e travavam a chegada de insumos ao país.
A Fazenda definiu formalmente que a participação das fundações representa apenas um instrumento operacional. Portanto, o intermédio administrativo não descaracteriza a natureza pública do patrimônio nem anula a imunidade tributária recíproca garantida pelo texto constitucional às instituições de ensino e pesquisa do Estado.
Superação de entraves e cotas do CNPq
A regulamentação também responde a um gargalo crônico do setor científico nacional: as limitações do modelo tradicional de desoneração. Atualmente, o mecanismo depende de cotas tarifárias controladas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), volume considerado insuficiente pelo governo federal para suprir a demanda de toda a rede de pesquisa do país.
O alinhamento normativo foi construído conjuntamente pela Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das próprias instituições federais de ensino superior.
Regras e contrapartidas para liberação de mercadorias
Para usufruir da imunidade tributária nas compras internacionais, os órgãos e as fundações de apoio precisarão cumprir diretrizes rigorosas de conformidade:
As faturas e registros aduaneiros devem obrigatoriamente ser emitidos em nome da instituição pública beneficiária, e toda a movimentação financeira precisa ocorrer em uma conta bancária vinculada unicamente ao projeto em andamento. Além disso, todos os bens adquiridos têm de ser incorporados de forma imediata ao patrimônio público e submetidos à prestação de contas perante a Receita Federal e órgãos de fiscalização externa.
Com a redução dos entraves burocráticos e o fim das dúvidas fiscais, o governo pretende acelerar o reaparelhamento da infraestrutura laboratorial brasileira, dando agilidade ao desenvolvimento científico e à capacidade de inovação nacional.
Com informações de: Região Noroeste










